Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros:
E o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio, nos termos do Regulamento de Segurança Contra Incêndio.
A emissão do documento ocorre com a vistoria do Corpo de Bombeiros na edificação para verificar se as medidas de segurança contra incêndio e emergências são atendidas, mediante solicitação do proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico.
É necessário que todas as modificações e instalações de equipamentos de segurança contra incêndio sejam efetuadas e revisadas para garantir as condições de uso e validade dos dispositivos de emergência.
Em São Paulo pode variar de seis meses a cinco anos
Quando ocorre o vencimento do prazo certificado;
Quando ocorre modificações consideráveis na planta da edificação.
As duas situações exigem que sejam realizadas novas vistorias e a certificação.
As medidas de segurança contra incêndio previstas no Decreto Estadual 63911/18, se aplicam às edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, devendo ser observadas, em especial, por ocasião da:
1 – construção de uma edificação ou área de risco;
2 – reforma de uma edificação que implique alteração de leiaute;
3 – mudança de ocupação ou uso;
4 – ampliação de área construída;
5 – aumento na altura da edificação;
6 – regularização das edificações ou áreas de risco.
Estão excluídas das exigências deste Decreto:
1 – edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares;
2 – residência exclusivamente unifamiliar, localizada no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não possua interligação entre as ocupações.
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros:
Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, após apresentação dos documentos comprobatórios, certificando que a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio.
A emissão do certificado ocorre com a análise do Corpo de Bombeiros, das documentações para verificar se as medidas de segurança contra incêndio e emergências são atendidas, mediante solicitação do proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico.
O CLCB tem a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
Em São Paulo pode variar de seis meses a cinco anos
Quando ocorre o vencimento do prazo certificado;
Quando ocorre modificações consideráveis na planta da edificação.
As duas situações exigem que sejam realizadas novas vistorias e a certificação
As medidas de segurança contra incêndio previstas no Decreto Estadual 63911/18, se aplicam às edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, devendo ser observadas, em especial, por ocasião da:
1 – construção de uma edificação ou área de risco;
2 – reforma de uma edificação que implique alteração de leiaute;
3 – mudança de ocupação ou uso;
4 – ampliação de área construída;
5 – aumento na altura da edificação;
6 – regularização das edificações ou áreas de risco.
Estão excluídas das exigências deste Decreto:
1 – edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares;
2 – residência exclusivamente unifamiliar, localizada no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não possua interligação entre as ocupações.
Projeto Técnico Simplificado:
Documentação que contém os elementos formais exigidos pelo CBPMESP na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco, que deve ser submetida à avaliação do Serviço de Segurança contra Incêndio.
A edificação deve ser enquadrada nas regras de Projeto Técnico Simplificado (PTS), quando atender aos seguintes requisitos cumulativamente:
Possuir até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1.500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura
O Projeto Técnico deve ser composto pelos seguintes documentos:
Projeto Técnico
Documentação que contém os elementos formais exigidos pelo CBPMESP na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco, que deve ser submetida à avaliação do Serviço de Segurança contra Incêndio.
A edificação ou área de risco que possuir área construída maior que 750 m2 com mais de três pavimentos ou área construída maior que 1.500 m2 com mais de 6 m de altura, exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado, Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.
O Projeto Técnico deve ser composto pelos seguintes documentos: